Enviadas: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010 12:21:42Assunto: Enc: [paixaodeeducar] Audiência pública crianças cinco anos no Fundamental - EXTRA
Pessoal,Aqui no DF estamos nos mobilizando para estar na Audiência Pública doSenado - proxima quarta, às 10 horas, e apresentar o nosso manifestocontrário ao projeto do Senador Flavio Arns, que coloca as crianças de5 anos ja no ensino fundamental.Seguem as informações e os anexos, incluindo uma carta de repúdio daFaculdade de Educação da USP.Com certeza não podemos ficar calados.Juntem-se a nós.Expressem a sua opinião, escrevendo para o senador:http://www.senado.gov.br/web/senador/FlavioArns/form_fale_com_senador.aspabraços,Fatima************ ********* ****1. O Projeto de Lei do Senador Flavio Arns referente ao acesso decrianças de 5 anos no Ensino Fundamental teve aprovação na Comissão deEducação, Cultura e Esporte do Senado Federal, bem como os váriosprojetos em tramitação na Câmara de Deputados sobre a mesma questão .
a) O Senador Flavio Arns apresentou o PL 414/2008 referente aalteração na LDB incluindo o acesso das crianças de 5 anos no EnsinoFundamental;PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 414 de 2008Autor: SENADOR - Flávio ArnsEmenta: Altera a redação dos arts. 4º, 6º, 29, 30, 32 e 87 da Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e basesda educação nacional, dispondo sobre a educação infantil até os 5(cinco) anos de idade e o ensino fundamental a partir desta idade.Data de apresentação: 04/11/2008Situação atual: Local:05/02/2010 - SECRETARIA DE EXPEDIENTESituação:05/02/2010 - REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOSOutros números: Origem no Legislativo:CD PL. 06755 / 2010Indexação da matéria: Ver a indexação da matéria Clique para ver/ocultar a indexação da matériaIndexação: ALTERAÇÃO, LEI DAS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL,LEI DARCY RIBEIRO, ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE,ENSINO PÚBLICO, OFERTA, PRÉ ESCOLA, GARANTIA, ATENDIMENTO,INTEGRALIDADE, DESENVOLVIMENTO, ASPECTO FÍSICO, INTELECTO,PSICOSOCIAL, CRIANÇA, LIMITE DE IDADE, INFÂNCIA, EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR,DEVER, PAES, PAE, MÃE, RESPONSÁVEL, MATRÍCULA, GARANTIA, CONTINUIDADE,SEGUIMENTO, EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, REPONSABILIDADE,PODER PÚBLICO, REALIZAÇÃO, PERÍODO, PRAZO DETERMINADO, RECENSEAMENTO,EDUCANDO, FAIXA ETÁRIA.
b) O Senador Sérgio Zambiasi emitiu o Parecer nº 2.532/2009favorável ao PL;
c) A Comissão de Educação, Cultura e Esporte no dia 08/12/2009aprova por 14 (quatorze) votos o presente projeto relatado peloSenador Sergio Zambiasi (Os Senadores do Bloco de Apoio ao Governopresentes Augusto Botelho, Inácio Arruda e Antonio Carlos Valadaresassinaram o voto favorável);
d) O Projeto 414/2008 teve aprovação, em caráter terminativo, no Senado; ee) O Projeto foi remetido à Câmara de D eputados em 05/02/2010 com o número PL 06755/2010. Pela gravidade, temos que nos manifestar o quanto antes.Fatima Guerra******Transcrevo matéria que vi na internet sobre o assunto;fonte: http://www.pt-pr.org.br/noticias_detalhe.asp?ID=583505/05/2010Projeto pode antecipar acesso de alunos ao ensino fundamentalSe aprovada, alteração na LDB permitirá que crianças de cinco anos sematriculem na primeira sérieA Câmara dos Deputados realiza nesta quarta-feira (5) em Brasília umaaudiência pública para discutir o Projeto de Lei de autoria do SenadorFlávio Arns (PSDB) que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação(LDB) com o intuito de baixar de seis para cinco anos a idade deacesso de alunos na primeira série do ensino fundamental.
A propostajá foi aprovada pelo Senado e tramita na Comissão de Educação eCultura da Câmara. A vereadora Professora Josete manifestou, nestaterça-feira (4), na Câmara Municipal de Curitiba, sua posição contrária à aprovação do Projeto, por entender que ele descaracterizaa Educação Infantil e traz prejuízos às crianças.“Nessa faixa etária, elas ainda estão em fase de amadurecimento e pertencem ao nível da Educação Infantil, que tem suas especificidades” , afirma. “Nas creches ou Centros Municipais deEducação Infantil (CMEI’s), haverá cuidado e atenção apropriada àscrianças de cinco anos, o que não ocorrerá se elas forem matriculadasdiretamente na primeira série do ensino fundamental”, argumenta.Já há escolas, tanto da rede pública quanto na privada, que aceitammatricular alunos de cinco anos na primeira série.
“Quando o EnsinoFundamental foi expandido de oito para nove anos o entendimento era ode que esse primeiro ano escolar não deveria ter o mesmo caráter que aprimeira série do ensino fundamental de oito anos; ou seja, a idéiaera garantir mais um ano de educação obrigatória para as crianças, masisso não significava que a alfabetização deveria ser antecipada”,lembra a vereadora.
De acordo com Professora Josete, a antecipação do acesso ao ensinofundamental pode esconder interesses econômicos: “Há por parteprincipalmente das escolas particulares a intenção de que crianças decinco anos ingressem no ensino fundamental por uma lógica de mercado;alguns pais têm essa vontade e as escolas vêem nisso uma oportunidadede ampliar o número de matrículas”, denuncia a vereadora.
Além disso,a medida interessaria algumas prefeituras, como a de Curitiba, porexemplo, pois diversos municípios poderiam, supostamente, diminuir ademanda na Educação Infantil. “Ao invés de garantir vagas para todaselas nos CMEI’s, que têm toda uma infra-estrutura específica eprofissionais capacitados para isso, essas crianças seriam jogadas àprópria sorte no ensino fundamental e as reais demandas delas nãoseriam atendidas”, explica Josete.
“É o Ensino Fundamental o responsável por trazer às crianças de até cinco anos atividades pedagógicas apropriadas, lúdicas, que asseguremo direito à infância, às brincadeiras, tudo isso tem papel fundamental no desenvolvimento cognitivo”. “O próprio mobiliário das escolas não foi pensado para elas; as carteiras e cadeiras são imensas para os corpos das crianças de cinco anos; os equipamentos sanitários, para citar outro exemplo, são praticamente inacessíveis”, aponta a vereadora.“Não podemos deixar que a vontade individual de alguns pais que têm filhos em escolas particulares, ou de municípios que querem maquiar os péssimos índices de atendimento à demanda da Educação Infantil,prevaleçam sobre a correta visão pedagógica”, finaliza Professora Josete.MobilizaçãoDiversas entidades como, o Grupo de Trabalho de Educação Infantil doParaná (GTEI) e até mesmo o Movimento Interfóruns de Educação Infantil(Mieib) já se manifestaram contrários ao projeto de Lei, além dediversos sindicatos e profissionais de Educação.No fim do mês de abril, o GTEI divulgou uma carta alertando sobre osperigos da aprovação da proposta.A carta, na integra, está reproduzida logo abaixo.TramitaçãoConfira, a seguir, como está a tramitação dessa proposta no Congresso Nacional:- Em 2008, o Senador Flavio Arns apresentou o PL 414/2008 referente aalteração na LDB incluindo o acesso das crianças de cinco anos no Ensino Fundamental; - clique aqui para ler o documento na íntegra- O senador Sérgio Zambiasi (PTB) emitiu o Parecer nº 2.532/2009favorável ao PL; clique aqui para ler o documento na íntegra.- A Comissãode Educação, Cultura e Esporte, no dia 8 de dezembro doano passado, aprovou o parecer do Senador Sergio Zambiasi;- O Projeto 414/2008 teve aprovação, em caráter terminativo, no Senado; e- O Projeto foi remetido à Câmara dos Deputados, no dia 5 de fevereirode 2010, com o número PL 06755/2010.- Se aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidenteda República, as alterações propostas pelo Projeto entram em vigor.
Leia, a seguir, a carta divulgada pelo GTEI:Perigo à vista: a criança de 5 anos no ensino fundamental!
O Grupo de Trabalho de Educação Infantil do Paraná (GTEI), fórum quecongrega professores, pesquisadores, gestores de educação municipais,alunos da graduação e pós-graduação, representantes sindicais, de organizações não governamentais, entre outros, manifestam preocupaçãoe estado de alerta diante da tramitação no âmbito do CongressoNacional do projeto de lei que propõe a antecipação da matrícula no ensino fundamental aos cinco anos de idade. Referimo-nos ao PL414/2008 de autoria do senador Flávio Arns que propõe alterações na atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB9394/1996) :“Art. 6º. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos 5 (cinco) anos de idade, no ensino fundamental.Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove)anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 5 (cinco) anos deidade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante...Art. 87.......... ..... § 3º............ ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ....I - matricular todos os educandos a partir dos 5 (cinco) anos de idadeno ensino fundamental”.O referido projeto foi aprovado no Senado (por meio do parecerfavorável de nº 2.532/2009 do Senador Sérgio Zambiasi) e encontra-sena Comissão de Educação da Câmara Federal como PL 6755/2010. Avaliamosser necessário e urgente que estas instâncias legislativas, deputados e senadores disponham-se ao diálogo com a sociedade civil sobre a gravidade deste tema, uma vez que não fora até o momento realizado consultas e audiências públicas para ouvir e debater com especialistas, professores e gestores os impactos e conseqüências de uma proposta como esta para o sistema educacional brasileiro e principalmente para as crianças pequenas e suas famílias.O argumento expresso que justifica a proposição do PL414/2008 e PL6755/2010 recai para a adequação entre o texto constitucional, o dalei nº 11.274/2006 e o da LDB quanto à idade de freqüência à educaçãoinfantil (0 a 5 anos), porém temos ciência que não se trata de mero ajuste legal, a proposta “omite ou ignora outras questões de graves conseqüências sobre o desenvolvimento infantil, a saúde mental e a aprendizagem das crianças tão pequenas. Não está em jogo um número –cinco ou seis – mas a infância, o direito de ser criança e tudo o que este direito implica, inclusive a aprendizagem de acordo com as características da idade” (Didonet, 2010, mimeo).Inúmeros pesquisadores, movimentos sociais, gestores e entidades ligadas à infância e à educação infantil vêm demonstrando preocupação e mobilizando- se contrários a esta propositura, por exemplo o MIEIB ea Rede Nacional Primeira Infância, entidade formada por 74 organizações da sociedade civil, do governo, do setor privado, de organizações multilaterais e outras redes de organizações. Na esfera paranaense, o Fórum de educação infantil do Paraná vem realizando reuniões sistemáticas (a última foi dia 29/04/2010), estabelecendo contatos com políticos e com a imprensa local na perspectiva de promover ações concretas para divulgar e impedir que oPL414/2008-PL6755/ 2010 siga adiante, pois os estudos e pesquisas jádivulgados no Brasil sobre a antecipação da escolaridade obrigatória para as crianças pequenas (ver, por exemplo, trabalhos disponíveis nosite do Grupo de Trabalho de Educação de Crianças de 0 a 6 anos da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em educação – ANPED)demonstram as dificuldades e problemas da oferta de um atendimento adequado e de qualidade às crianças no âmbito da escola.
Esperamos que esta luta seja ampliada e fortalecida pelo apoio de outros defensores da infância. Novas reuniões e atividades serão desenvolvidas por nós do fórum no Paraná. Este é aberto a participação de todos que defendem a educação infantil e os direitos fundamentaisdas crianças.
Nenhum comentário:
Postar um comentário